Publicação
A adequação dos Limites de Tempo de Voo no Transporte Áreo Regional
| Resumo: | O crescimento do mercado da aviação tem levado as companhias aéreas a otimizar os recursos disponíveis de forma a reduzirem as suas despesas e obterem lucro, com o objetivo de conseguirem proporcionar mais lugares disponíveis, a preços reduzidos e assim tornarem-se cada vez mais competitivas. Um desses recursos são os recursos humanos, nomeadamente os seus tripulantes, que vêm as suas escalas cada vez mais preenchidas e com jornadas diárias mais longas. O transporte aéreo regional tem-se mostrado, cada vez mais, como um fator essencial para o desenvolvimento de um sistema hub-and-spoke das companhias aéreas, já que serve como principal feeder dos voos de longo curso. As empresas de transporte aéreo têm então apostado na diversificação das suas frotas, criando muitas vezes empresas subsidiárias que façam este tipo de operação. Os tripulantes do transporte aéreo regional estão, tal como os outros tripulantes de outro tipo de operação, sujeitos a limitações de serviço e de tempos de voo estipulados pela regulamentação em vigor e, em alguns casos, por critérios mais exigentes definidos pelas companhias aéreas. No entanto, aqueles que apenas estão sujeitos aos limites legais deparam-se com a falta de diferenciação entre tipos de operação, estando dependentes de regulamentação que não contempla o desgaste inerente a uma operação com características próprias e que exige dos pilotos maiores níveis de concentração e que lhes induz maior stress. A presente dissertação procura aferir se a legislação em vigor é suficiente para proporcionar não só os tempos de descanso necessários para os tripulantes que desenvolvem este tipo de operação, mas também se as limitações de tempo e serviço de voo são as mais adequadas para o desenvolvimento desta operação tendo em vista a qualidade do desempenho dos pilotos, a redução da sua fadiga e no âmbito geral a manutenção da segurança de voo. |
|---|---|
| Autores: | Brito, Eurico |
| Assunto: | Transporte Aéreo Regional, Limitações de Tempo de Voo, Regulamentação, Segurança de Voo, Fadiga Regional Air Transport, Flight Time Limitations, Regulations, Flight Safety, Fatigue |
| Ano: | 2023 |
| País: | Portugal |
| Tipo de documento: | dissertação de mestrado |
| Tipo de acesso: | Aberto |
| Instituição associada: | Repositório Comum, Instituto Superior de Ciências Educativas, Repositório Comum, Instituto Superior de Educação e Ciências |
| Idioma: | português |
| Origem: | Repositório Comum |
| Resumo: | O crescimento do mercado da aviação tem levado as companhias aéreas a otimizar os recursos disponíveis de forma a reduzirem as suas despesas e obterem lucro, com o objetivo de conseguirem proporcionar mais lugares disponíveis, a preços reduzidos e assim tornarem-se cada vez mais competitivas. Um desses recursos são os recursos humanos, nomeadamente os seus tripulantes, que vêm as suas escalas cada vez mais preenchidas e com jornadas diárias mais longas. O transporte aéreo regional tem-se mostrado, cada vez mais, como um fator essencial para o desenvolvimento de um sistema hub-and-spoke das companhias aéreas, já que serve como principal feeder dos voos de longo curso. As empresas de transporte aéreo têm então apostado na diversificação das suas frotas, criando muitas vezes empresas subsidiárias que façam este tipo de operação. Os tripulantes do transporte aéreo regional estão, tal como os outros tripulantes de outro tipo de operação, sujeitos a limitações de serviço e de tempos de voo estipulados pela regulamentação em vigor e, em alguns casos, por critérios mais exigentes definidos pelas companhias aéreas. No entanto, aqueles que apenas estão sujeitos aos limites legais deparam-se com a falta de diferenciação entre tipos de operação, estando dependentes de regulamentação que não contempla o desgaste inerente a uma operação com características próprias e que exige dos pilotos maiores níveis de concentração e que lhes induz maior stress. A presente dissertação procura aferir se a legislação em vigor é suficiente para proporcionar não só os tempos de descanso necessários para os tripulantes que desenvolvem este tipo de operação, mas também se as limitações de tempo e serviço de voo são as mais adequadas para o desenvolvimento desta operação tendo em vista a qualidade do desempenho dos pilotos, a redução da sua fadiga e no âmbito geral a manutenção da segurança de voo. |
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